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Trabalho híbrido no fim de ano: o que a legislação prevê e quais cuidados as empresas devem tomar

Modelo híbrido é permitido, mas exige atenção a regras de contrato, jornada, infraestrutura e obrigações legais para evitar problemas trabalhistas

Realidade já consolidada em muitas empresas pelo Brasil, o modelo de trabalho híbrido, que mescla home office e trabalho presencial, se tornou opção também para as organizações neste fim de ano. Sua aplicação, no entanto, ainda exige atenção a aspectos importantes para evitar problemas com a Justiça do Trabalho.

Inicialmente, é importante destacar que as empresas têm a liberdade de estabelecer o modelo híbrido, desde que o regime conste no contrato do colaborador.

A seguir, saiba mais sobre as implicações do trabalho híbrido do ponto de vista legal.

O que diz a legislação trabalhista sobre o trabalho híbrido

No Brasil, não há uma lei específica sobre o trabalho híbrido, mas a CLT e a Lei nº 14.442/22 incorporam regras para o teletrabalho que também se aplicam a esse regime.

Os principais pontos do texto são:

  • Modelo híbrido: é permitido o home office e o trabalho presencial, sem predominância, inclusive de forma alternada.
  • Presença no ambiente de trabalho: quando necessária para tarefas específicas, não descaracteriza o home office.
  • Modalidades de contratação: por jornada, com controle das horas trabalhadas e pagamento de horas extras; ou por produção/tarefa, sem controle de jornada.
  • Contrato de trabalho: pode dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, garantindo os repousos legais.
  • Prestação de serviço: admite-se a realização de atividades em local diverso do previsto no contrato; como regra geral, as despesas para o retorno ao trabalho presencial são de responsabilidade do empregado.
  • Tecnologia e infraestrutura: o uso de equipamentos fora da jornada não é considerado tempo à disposição, salvo previsão contratual ou coletiva.
  • Prioridade: dada a trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos.
  • Aplicação: permitida também para aprendizes e estagiários.
  • Base territorial: normas aplicadas conforme o estabelecimento onde o empregado está lotado.
  • Home office no exterior: aplica-se a legislação brasileira ao contratado no Brasil, observando também a legislação local e o contrato.

Principais cuidados que a empresa deve ter

Mesmo diante das vantagens mencionadas, as empresas precisam estar atentas a questões importantes antes de colocar o modelo de trabalho híbrido em prática neste fim de ano. Confira:

  • Atenção à medicina do trabalho, incluindo os laudos da NR 17 (ergonomia) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • A previsão do modelo híbrido deve constar no contrato de trabalho.
  • A empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone, internet ou estrutura física durante o trabalho remoto.